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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Processo. Sociedade limitada. Dissolução parcial e apuração de haveres. Reconvenção. Cobrança de valores decorrentes de contratos de mútuo entre a sociedade e o sócio retirante.

O recurso objetiva a reforma da r. sentença que, em ação de dissolução de sociedade cumulada com apuração de haveres, extinguiu, sem apreciação de mérito, a reconvenção da sociedade contra o sócio dissidente
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2003 - 01:00
Deficiência - Benefício no Processo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de obrigação de fazer. Preliminar.

Expedição de carteira de passe livre em transporte coletivo urbano.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo interno. § 1º do art. 557 do CPC. Decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso de agravo de instrumento.

Trata-se de Recurso de Agravo Interno, interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO, visando reformar a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 61884/2009, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar em confronto com jurisprudência dominante no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Processo penal. Prisão preventiva. Fundamentação adequada.

Impossibilidade de apreciação do mérito do processo principal pela via estreita do habeas corpus. Crime supostamente cometido mediante grave ameaça à pessoa e concurso de agentes.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 10:10
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Março de 2005 - 02:00
A assinatura básica da telefonia e o "direito de opção" - um novo paradigma.

Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero - OAB/SP 166.740 - cidadão brasileiro, consumidor, advogado - Rua Maranhão, 598 - conj. 12 - Higienópolis - São Paulo - SP - Fone com: 55 (11) 3666-4422 - Cel.: 55 (11) 9297-7266 - [email protected]
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Colunas » Tome Nota Publicado em 26 de Maio de 2022 - 11:27
Simpósio em Curitiba discute os desafios das cidades contemporâneas
Evento sobre direitos da população e dos animais, cidadania, qualidade de vida e acessibilidade vai reunir especialistas no dia 31/05, das 8h às 22h30, no UniCuritiba.
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Modelos » Trabalhista Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 11:51
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Direito do Trabalho. NCPC

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Direito do Trabalho. NCPC.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Decisão na íntegra sobre entrada de menores de 18 anos na Odonto Fantasy 2008

Para a concessão da liminar requerida faz-se necessário analisar se estão presentes os requesitos do fumi bonis juris e periculum in mora.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
O enfrentamento da violência e da criminalidade em Santa Maria - RS: Propostas

Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela UFSM, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Ciências Criminais Unama/IDRS, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP, Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS. Flávia de Carvalho Santos Silva, Escrivã da Polícia Federal, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP. Florizeu Jose Costa Arbelo, Graduado em Direito pela UNISINOS, Inspetor de Polícia - DP Charqueadas, Especializando em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP. Evandro de Castro Marques, Graduado em Direito pela ULBRA, Escrivão de Polícia - DP Charqueadas, Especializado pela PUCRS, Especializando em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP. Everton da Fonseca Cassere, Formado em Gestão em Trânsito, Palestrante sobre Acidente de Trânsito e Instrutor de Táticas Policiais, Policial Militar; Especializando em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP.
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Modelos » Geral Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Alvará. Levantamento de PIS. Herdeiros menores.

Segundo determina o artigo 1º da Lei n. 6.858/80, os valores correspondentes ao PIS e Pasep, serão pagos aos dependentes dos servidores, independente de inventário ou arrolamento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Rural - Idade - Mulher

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Março de 2003 - 02:00
A Nova Lei de " Falências e Concordatas "

Autor: Robson Zanetti. Mestre e doutorando em Direito Privado pela Université de Paris. Especialista em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano. Advogado. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:43
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:56
Planejamento Tributário e Holding Familiar: vantagens e desvantagens

O interesse pela holding familiar tem aumentado nos últimos anos em razão da busca pela proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório, no entanto, há vantagens e desvantagens no planejamento tributário através da utilização da holding familiar, que serão analisadas nesta pesquisa. Inicialmente, o estudo abordou os tipos de holding’s e sociedades, para verificar os tributos implicados. O método adotado consistiu na revisão detalhada da aplicação das normas as hipóteses concretas para a criação da Holding com objetivo familiar. Os resultados revelaram benefícios significativos, como a redução de carga tributária sobre o patrimônio, evidenciando a eficácia desse modelo em função da sucessão. No entanto, foram identificadas desvantagens, incluindo a complexidade na implementação e possíveis questionamentos legais, referente a diferença da legislação tributária em cada Estado. Concluiu-se que, embora a holding familiar ofereça vantagens tributárias substanciais, sua aplicação demanda cuidado e compreensão profunda das normas legais. O estudo fornece uma base valiosa para profissionais de direito e famílias interessadas em explorar estratégias de planejamento tributário eficientes por meio da holding familiar
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:32
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.

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